terça-feira, 18 de dezembro de 2007

“Espero que o STF coloque a soberania popular acima dos interesses do governo”, diz Comparato

Fábio Konder Comparato

Para jurista, segundo a Constituição, o projeto da transposição das águas do São Francisco não pode ser implementado por um decreto presidencial; na quarta-feira, STF decide o futuro das ações que questionam a legalidade do mega empreendimento do governo Lula

Para jurista, segundo a Constituição, o projeto da transposição das águas do São Francisco não pode ser implementado por um decreto presidencial; na quarta-feira, STF decide o futuro das ações que questionam a legalidade do megaempreendimento do governo Lula

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Brasil de fato

Jorge Pereira Filho,

da redação

O futuro do controverso projeto do presidente Lula de transpor as águas do rio São Francisco pode ser decidido na quarta-feira (19). Nesta data, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar o mérito de uma ação do Ministério Público que conseguiu barrar, com uma liminar, as obras que estão sendo executadas pelo Exército.

O julgamento do STF será definitivo e está sendo aguardado com expectativa por movimentos sociais e organizações que se solidarizam com a greve de fome realizada por frei Luiz Cappio. O religioso entrou nesta terça-feira (18) em seu 22ª dia de protesto. O Supremo pode decidir pela suspensão do projeto.

O jurista Fábio Konder Comparato, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), diz aguardar um julgamento que reafirme o interesse popular. “Eu espero que, quando o STF decidir o mérito da questão, ele coloque a soberania popular e a supremacia da Constituição acima dos interesses político-partidário do governo federal”, disse o jurista em vídeo gravado nesta terça-feira (18) pelo jornalista Marcelo Zoellick (assista o vídeo).

http://www.youtube.com/watch?v=OCAE72eI3uk

Comparato explica que a Constituição brasileira foi desrespeita pelo presidente Lula. Primeiro, porque o projeto foi implementado por um decreto presidencial. “Qualquer modificação no escoamento dessas águas (do São Francisco) não pode ser decidida pelo presidente da República, mas sim pelo Congresso Nacional, com a sanção do presidente. Isso está escrito no artigo 48, inciso 5º da Constituição sobre a disposição de bens do domínio da União”, explica o jurista.

O rio São Francisco é a terceira maior bacia hidrográfica do país, tem 2,8 mil quilômetros de extensão e passa no território de cinco Estados brasileiros. Nasce na Serra da Canastra, em Minas Gerais, cruza a Bahia, passa por Pernambuco e desagua no Oceano Atlântico, na fronteira de Sergipe e Alagoas. Para Comparato, a Constituição estabelece, em seu artigo 22, que rios dessa natureza são bens da União e pertencem ao povo brasileiro. Uma modificação em seu escoamento alteraria o próprio equilíbrio federativo e essa decisão não cabe, isoladamente, ao presidente da República. “Isso é um escárnio. A Constituição dá ao presidente a direção da administração federal. Mas isso não é um ato administrativo. Jamais se pode mudar substancialmente o patrimônio da União, não é do Estado, é do povo brasileiro. Isso está completamente de acordo com o espírito da Constituição. Somos um estado federal. Portanto os estados que compõem a federação têm a sua autonomia”, argumenta o jurista.

Democracia?

Em artigo publicado na Folha de São Paulo, o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, afirmou que o presidente Lula, por ser democraticamente eleito, tem pleno direito de executar o projeto da transposição. O ministro afirma que os espaços de participação popular foram garantidos, citando as audiências públicas. Comparato questiona essa disposição do governo para o diálogo. “O que aconteceu? De maneira acintosa, o governo federal preparou arremedos de audiência públicas que se realizaram em capitais dos estados à noite em hotéis de cinco estrelas. É um reflexo da mentalidade oligárquica, senão ditatorial dos governantes brasileiros”, diz o jurista.

Segundo ele, é equivocado pensar que, por ser eleito, o presidente Lula tem o poder de decidir sobre a transposição das águas do terceiro maior rio brasileiro. “Há algo muito importante. A Constituição diz que somos um Estado democrático de direito. Declara que o poder pertence ao povo, não se aliena, não se entrega, não pode ser emprestado a governantes. Só o povo pode decidir aquilo que lhe diz respeito. Se se trata de um bem que é patrimônio público, o povo brasileiro deveria ser consultado. A Constituição já dá essa possibilidade, mediante plebiscito”, afirma.

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