10/10/2007 - 14h21
DECISÃO
Decisão do STJ reabre licitação das obras de transposição do rio São Francisco A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por cinco votos a três, mandado de segurança impetrado pelas empresas Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A, Serveng Civilsan S.A Empresas Associadas de Engenharia e S.A Paulista de Construções e Comércio para que o consórcio formado por elas continue participando da licitação do Lote 01 das obras de transposição do rio São Francisco.
A decisão da Primeira Seção reabre o processo de licitação das obras, que estava suspenso desde o dia 25 de julho passado, quando o vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, deferiu liminar nesse mesmo mandado de segurança suspendendo a licitação até o julgamento do mérito, ocorrido hoje.
O Consórcio Águas do São Francisco havia sido excluído da concorrência devido a mudanças nos critérios de qualificação técnica realizadas após a apresentação das propostas. A alteração foi feita pelo Ministério da Integração Nacional, em razão do provimento de um recurso administrativo interposto pela Construtora Odebrecht, questionando as regras de comprovação da experiência das empresas concorrentes.
Segundo a alteração promovida, a experiência de empresas em obras realizadas em consórcio deveria ser considerada somente na proporção efetivamente realizada pela empresa, e não mais em sua totalidade. Essa nova interpretação excluiu o Consórcio Águas do São Francisco do processo de licitação.
A relatora, ministra Denise Arruda, deferiu o pedido do consórcio para anular o despacho do ministro de Estado da Integração Nacional que homologou o provimento do recurso administrativo e as alterações realizadas. Ela também reconheceu o direito do consórcio de participar da próxima fase da licitação.
Os ministros José Delgado, João Otávio de Noronha acompanharam antecipadamente o voto da relatora. Dando continuidade ao julgamento hoje, o ministro Humberto Martins apresentou voto-vista acompanhando a relatora, sendo seguido pela ministra Eliana Calmon.
Divergiram os ministros Herman Benjamin, Teori Albino Zavascki e Castro Meira. Para os três ministros, que ficaram vencidos, o mais correto seria anular toda a licitação.
A decisão da Primeira Seção reabre o processo de licitação das obras, que estava suspenso desde o dia 25 de julho passado, quando o vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, deferiu liminar nesse mesmo mandado de segurança suspendendo a licitação até o julgamento do mérito, ocorrido hoje.
O Consórcio Águas do São Francisco havia sido excluído da concorrência devido a mudanças nos critérios de qualificação técnica realizadas após a apresentação das propostas. A alteração foi feita pelo Ministério da Integração Nacional, em razão do provimento de um recurso administrativo interposto pela Construtora Odebrecht, questionando as regras de comprovação da experiência das empresas concorrentes.
Segundo a alteração promovida, a experiência de empresas em obras realizadas em consórcio deveria ser considerada somente na proporção efetivamente realizada pela empresa, e não mais em sua totalidade. Essa nova interpretação excluiu o Consórcio Águas do São Francisco do processo de licitação.
A relatora, ministra Denise Arruda, deferiu o pedido do consórcio para anular o despacho do ministro de Estado da Integração Nacional que homologou o provimento do recurso administrativo e as alterações realizadas. Ela também reconheceu o direito do consórcio de participar da próxima fase da licitação.
Os ministros José Delgado, João Otávio de Noronha acompanharam antecipadamente o voto da relatora. Dando continuidade ao julgamento hoje, o ministro Humberto Martins apresentou voto-vista acompanhando a relatora, sendo seguido pela ministra Eliana Calmon.
Divergiram os ministros Herman Benjamin, Teori Albino Zavascki e Castro Meira. Para os três ministros, que ficaram vencidos, o mais correto seria anular toda a licitação.
Autor(a):Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ
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