PGR pede paralisação das obras de transposição do São Francisco
19/07/2007 16:15
Para Antonio Fernando Souza, uma decisão do STF e um decreto de 1990 foram descumpridos.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja determinada a imediata paralisação das obras de transposição do Rio São Francisco. Ele quer também que sejam suspensos os efeitos da licença de instalação, até serem satisfeitos todos os requisitos estabelecidos na decisão tomada pelo STF em 18 de dezembro de 2006 e no decreto 99274/90.
No ano passado, o STF indeferiu os pedidos de liminar referentes ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com bacias do Nordeste Setentrional, sob o pressuposto de que, na fase em que o projeto se encontrava - licença prévia - não havia comprovação do início de qualquer ato modificador do meio ambiente.
A decisão do STF ressaltou que deveriam ser atendidas todas as
condicionantes previstas na licença prévia e que, somente após essa
providência, com a devida rodada de audiências públicas, o IBAMA poderia autorizar a realização de obras.
No entanto, a concessão da licença de instalação para os trechos I e II do Eixo Norte e V do Eixo Leste, em 23 de março de 2007, descumpriu algumas das condicionantes e não foi precedida de nova rodada de audiências públicas. O procurador-geral também explica que houve descumprimento ao decreto 99274/90, que exige, para a concessão de licença de instalação, a aprovação das especificações que constam no projeto executivo. No entanto, o parecer técnico 15/2007 IBAMA, que teve por objeto o controle do Plano Básico Ambiental do Projeto e das condicionantes previstas na licença prévia, em momento algum faz referência ao projeto executivo.
Antonio Fernando ressalta ainda que as obras já vem sendo realizadas, conforme relatado em matérias veiculadas na imprensa nacional de que tropas do Exército já se encontram em Cabrobó (PE) para início dos levantamentos topográficos.
O pedido foi encaminhado ao ministro Sepúlveda Pertence.
Licença ambiental para transposição do São Francisco deve ser suspensa, diz PGR
26/01/2007 13:04
Para Antonio Fernando, exigências necessárias a licença prévia não foram integralmente atendidas.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, interpôs no Supremo Tribunal Federal (STF) recurso (agravo regimental) para que seja determinada a suspensão do procedimento de licenciamento ambiental para a obra de transposição do Rio São Francisco, bem como a suspensão dos efeitos da licença prévia concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O recurso foi interposto nos autos da ação cível originária nº 876 e demais ações conexas e requer que seja submetido ao plenário do STF na hipótese de não se verificar a reconsideração de decisão que indeferiu os pedidos de liminar.
Para o procurador-geral, “são múltiplas as violações das normas sobre o licenciamento e o uso dos recursos hídricos apontadas nas diversas ações, reveladas em omissões, insuficiências e inconsistências existentes no projeto”. Ele destaca, ainda, “que o prosseguimento do licenciamento sem que as exigências necessárias à expedição da licença prévia estejam integralmente atendidas tem o condão de permitir a prática de atos direcionados à obtenção da licença da instalação, que já possuem potencialidade de provocar danos ambientais”.
No agravo, o PGR pede alternativamente, a suspensão dos atos direcionados à outorga da licença de instalação, até que sejam integralmente satisfeitos os requisitos necessários à regularidade da licença prévia, a imediata oitiva das populações indígenas afetadas e a consulta ao Congresso Nacional nos termos das normas constitucionais já mencionadas, a suspensão dos efeitos do Certificado de Sustentabilidade Hídrica da obra; da outorga concedida pela Agência Nacional de Águas (ANA) e dos efeitos da decisão do Conselho Nacional de Recursos Hídricos que aprovou o projeto em desacordo com os procedimentos previstos.
Maria Cristina Costa
Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República
(61) 3031-6400
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