segunda-feira, 23 de julho de 2007

PEC 524/2002 - Fundo para Revitalização da Bacia do Rio São Francisco

Proposição: PEC-524/2002
Autor: Senado Federal - ANTONIO CARLOS VALADARES - PSB /SE
APROVADA NO PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL



Data de Apresentação: 16/04/2002 - CÂMARA DOS DEPUTADOS
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Matérias sujeitas a normas especiais: Especial
Proposição Originária: PEC-27/2001
Situação: PLEN: Pronta para Pauta.

Ementa: Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de instituir o Fundo para a Revitalização Hidroambiental e o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio São Francisco.

Explicação da Ementa: Incluindo o artigo 84 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; alterando a nova Constituição Federal.

Indexação: Alteração, Constituição Federal, Disposições Constitucionais Transitórias, criação, Fundo para a Revitalização Hidroambiental e o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio São Francisco, custeio, programa, recuperação, recursos hídricos, meio ambiente, Rio São Francisco, afluente, composição, recursos financeiros, arrecadação, impostos, União Federal.

PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

9/2/2006
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 524-A, de 2002, que "acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de instituir o Fundo para a Revitalização Hidroambiental e o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio São Francisco". publicado no DCD de 10/02/06, Pág 7692 Col 01, Letra B.

SITUAÇÃO ATUAL:

17/7/2007 PLENÁRIO da CÂMARA
Matéria não apreciada em face da não-conclusão da apreciação da MPV 374/07, item 01 da pauta, com prazo encerrado.



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